terça-feira, 14 de setembro de 2010

DOAÇÕES DE ÓRGÃOS E TRANSPLANTES:

Uma nova legislação entrou em vigor no Brasil a partir de 4 de fevereiro de 1997, modificada em 23 de março de 2001, dispondo "sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento".
A grande novidade, inicialmente, foi a introdução do "consentimento presumido" para doações de órgãos. Isso significava que, se a pessoa não quisesse ser doadora, deveria  regisrar essa decisão no documento de identidade ou na carteira de habilitação. Se não o fizesse, em caso de óbito seria considerada uma potencial doadora. Em 2001 ficou estabelecido que a decisão depende da autorização do cônjuge ou parente mais próximo.
Para aumentar o número de doações de órgãos, faz-se necessário esclarecer e educar a população a respeito do conceito de morte encefálica,, dar credibilidade ao sistema de saúde, garantir que não haverá comércio de órgãos, manter a organização e a eficiência do Sistema Nacional de Transplantes, respeitar o cadastro único para pacientes candidatos do Ministério da Saúde e das Secretarias  Estaduais de Saúde.
Não podemos ficar indiferentes perante o sofrimento de milhares de pessoas cuja segunda chance de vida depende de um ato de nossa solidariedade humana e cristã. Pense nisso! Ninguém tem mais amor do que aquele que dá a vida por seu irmão!

Um comentário:

Ministério disse...

Olá blogueiro,
É muito importante também incentivar a doação de órgãos e conscientizar as pessoas sobre a importância deste gesto de solidariedade.
Para ser doador de órgãos não é preciso deixar nada por escrito. O passo principal é avisar a família sobre a vontade de doar. Os familiares devem se comprometer a autorizar a doação por escrito após a morte. Divulgue a ideia e salve vidas!
Para mais informações: comunicacao@saude.gov.br
Ministério da Saúde